Justiça Federal nega pedido da Refit contra diretores da ANP

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A Justiça Federal da 1ª Região negou o pedido da Refit, anteriormente conhecida como Refinaria de Manguinhos, que buscava impedir dois diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes e Symone Araújo, de participar da votação relativa ao processo de interdição da sua unidade no Rio de Janeiro. Além desta decisão, um segundo processo, que pleiteava a suspensão da interdição da refinaria, também foi rejeitado pelas autoridades.

De acordo com o juiz Renato Borelli, responsável pelas sentenças na 4ª Vara, o requerimento de sigilo feito pela própria Refit no decorrer do processo foi igualmente revogado. A companhia alegava que o colegiado da ANP teria desconsiderado formalidades essenciais, resultando em uma decisão potencialmente viciada, mas o magistrado afirmou não haver evidências de tais irregularidades que pudessem comprometer a integridade do processo administrativo.

Justiça Federal nega pedido da Refit contra diretores da ANP

A Refit havia formalizado um processo junto à ANP e à Justiça com o objetivo de afastar Mendes e Araújo, que fazem parte do corpo de cinco diretores da agência reguladora, argumentando suspeição. Esta iniciativa foi uma resposta ao processo de fiscalização que culminou na interdição de suas operações. Em nota emitida anteriormente, a empresa declarou que ambos os diretores estariam agindo de forma não transparente no âmbito da agência.

O cerne da disputa judicial reside na apreensão de uma carga por parte da Receita Federal. O material estava em quatro navios que haviam chegado do exterior, e a Refit o declarou como insumos destinados à produção de gasolina (óleo bruto de petróleo). Contudo, análises técnicas conduzidas pela ANP concluíram que o produto já estava processado, configurando gasolina. Conforme o entendimento do Fisco, essa divergência indicaria uma prática de sonegação de impostos pela Refit.

No documento entregue à ANP para requerer o impedimento, a refinaria argumentou que os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo não deveriam participar da análise do processo de interdição, pois a inspeção que gerou a penalidade teria sido conduzida sem o conhecimento dos demais integrantes do colegiado. Adicionalmente, a empresa imputou a Mendes a intenção de prejudicar a Refit em benefício da Petrobras, sua concorrente, pelo fato de ele ter presidido o Conselho de Administração da estatal. Na época em que a questão veio à tona, os diretores, através da assessoria da ANP, declararam que só se manifestariam nos autos do processo, caso fossem formalmente convocados.

As informações divulgadas pela agência reguladora apontam que as argumentações da Refit não encontram respaldo no estatuto interno da ANP. O regimento concede autonomia às superintendências para atuarem sem a necessidade de prévia solicitação ou deliberação da diretoria. Dessa forma, foi esclarecido que nem Mendes nem Araújo exerciam comando sobre as superintendências responsáveis pela ação ou ordenaram a inspeção. Sua participação se deu no acompanhamento do caso em razão de serem diretores de referência nas áreas de Fiscalização e Planejamento, respectivamente.

A Refinaria de Manguinhos foi inicialmente inserida no radar das autoridades investigativas em 28 de agosto, após a deflagração da Operação Carbono Oculto. As investigações apuram a possível utilização do combustível da Refit para abastecer redes de postos de gasolina controladas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A hipótese é que o grupo criminoso utilizaria o mercado de combustíveis como meio para lavar dinheiro ilícito e ocultar os verdadeiros proprietários das empresas por meio de bancos e fintechs estabelecidas na Faria Lima.

A Receita Federal também tem se debruçado sobre a conduta da refinaria, averiguando se há sonegação de impostos na importação de nafta e outros derivados de petróleo utilizados na produção de gasolina, sem o devido recolhimento tributário. Adicionalmente, apura-se o uso de empresas de fachada para disfarçar os importadores reais do combustível, uma prática tipificada como crime. Tais medidas regulatórias são essenciais para assegurar a conformidade no setor, conforme destaca a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em suas comunicações.

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Imagem: infomoney.com.br

Em uma etapa posterior das investigações, a Receita Federal deu início à Operação Cadeia de Carbono, resultando na apreensão de quatro navios que transportavam cargas pertencentes à Refit. Segundo o posicionamento das autoridades, essa metodologia operacional da refinaria distorce o mercado legítimo, criando uma competição desleal em prejuízo de outros concorrentes, além de possibilitar a infiltração de atividades criminosas em um segmento industrial complexo e com alta carga tributária.

Mais recentemente, em 27 de novembro, a Refit foi alvo de uma megaoperação denominada Poço de Lobato. A ação mobilizou uma equipe de 621 agentes públicos, incluindo promotores de Justiça, auditores fiscais da Receita Federal, das Secretarias da Fazenda dos municípios e do Estado de São Paulo, além de policiais civis e militares. A operação cumpriu mandados de busca e apreensão contra 190 alvos conectados ao Grupo Refit e dezenas de outras empresas que atuam no setor de combustíveis.

O Grupo Refit, sob o comando do empresário Ricardo Magro, é apontado como o maior devedor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo, o segundo maior no Rio de Janeiro, e um dos principais devedores à União. Em resposta às acusações, a empresa emitiu uma nota contestando os débitos tributários e refutando quaisquer irregularidades. Na mesma nota, a Refit argumentou que sua conduta é semelhante à de diversas outras empresas brasileiras, inclusive a Petrobras – considerada a maior devedora do Estado do Rio de Janeiro –, que também divergem de cobranças fiscais e as contestam judicialmente.

A operação Poço de Lobato foi coordenada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Cira-SP) e contou com a colaboração ativa de diversas entidades, como a Receita Federal, o Ministério Público de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, a Secretaria Municipal de Fazenda de SP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral do Estado de SP e as Polícias Civil e Militar, demonstrando a abrangência e a importância das ações no combate a fraudes e irregularidades fiscais.

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A decisão da Justiça Federal representa um ponto crucial no complexo cenário envolvendo a Refit, a ANP e a Receita Federal, solidificando a manutenção da interdição da refinaria e reafirmando a independência dos diretores da agência em suas votações. As investigações e operações em curso continuam a trazer à tona a seriedade das acusações de sonegação fiscal e de possível envolvimento com crimes de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, ressaltando a vigilância contínua das autoridades para garantir a conformidade e a integridade do mercado. Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste caso e outras notícias relevantes em nossa editoria de Economia.

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