O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de Walter Braga Netto para ter acesso a serviço de televisão por assinatura na cela onde cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, localizado em Brasília. A decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, dia 10, também detalhou a autorização para uma série de visitas e solicitou informações adicionais sobre a intenção do ex-ministro da Casa Civil em cursar ensino superior a distância. Braga Netto, que foi condenado a uma pena de 26 anos de reclusão por seu envolvimento no plano de golpe de Estado articulado após as eleições de 2022, havia pleiteado a instalação do serviço de TV a cabo, juntamente com a permissão para encontros previamente indicados e a matrícula em uma instituição de ensino superior.
A fundamentação para a negativa do acesso à TV por assinatura a Braga Netto baseia-se na ausência de previsão legal específica que assegure tal benefício a presos. Em seu despacho, o ministro Moraes destacou que a Lei de Execução Penal (LEP), embora garanta direitos fundamentais aos detentos, os limita àqueles compatíveis com a condição de privação de liberdade. A interpretação do magistrado é que a legislação vigente não contempla expressamente o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos como televisores com serviço por assinatura em unidades prisionais, reforçando a discricionariedade do Poder Judiciário em avaliar tais solicitações caso a caso, sempre em estrita observância das normas legais.
Moraes nega TV a cabo a Braga Netto e libera visitas
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que tem impacto direto nas condições de cumprimento de pena de Braga Netto, reflete a rigorosa aplicação das normas de execução penal e a contínua análise de pleitos apresentados à Suprema Corte. A avaliação de petições como a da defesa do ex-ministro é um procedimento comum, onde os direitos dos apenados são sopesados em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. O caso de Walter Braga Netto, em particular, tem atraído significativa atenção pública e midiática, em razão da gravidade dos crimes pelos pelos quais foi condenado e de seu papel proeminente em um momento político sensível do país.
Além da questão da televisão, o ministro Moraes também abordou o pedido de Braga Netto para realizar um curso superior na modalidade a distância, visando à remição da pena. O ex-ministro manifestou interesse em se matricular na Faculdade Estácio. Para dar andamento à análise do pleito, o magistrado determinou que os advogados de defesa apresentem, no prazo de cinco dias, qual curso específico o apenado pretende iniciar. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê que um dia da pena pode ser remido a cada 12 horas de estudo, servindo como um incentivo à educação e ressocialização dos detentos. A precisão na indicação do curso é fundamental para que a Corte possa avaliar a viabilidade pedagógica e a conformidade do plano de estudos com as diretrizes legais estabelecidas para o sistema prisional. A importância da educação para a reintegração social é um princípio amplamente reconhecido no direito penal moderno, embora com as devidas adaptações para o ambiente prisional.
Na mesma deliberação, o relator do caso concedeu autorização para uma série de visitas a Braga Netto em sua custódia militar. As visitas, cujos dias e nomes dos visitantes foram previamente indicados pela defesa, estão programadas para ocorrer entre 14h e 16h. Entre os indivíduos que terão acesso ao ex-ministro, destaca-se o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com visita agendada para quinta-feira, dia 12. Outros visitantes autorizados incluem Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria (domingo, dia 15), Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento (terça-feira, dia 17), Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos (quinta-feira, dia 19), e Eduardo Scalzilli Pantoja (domingo, dia 22). Tais permissões são concedidas sob rígidos protocolos de segurança, visando equilibrar o direito à visitação com a manutenção da ordem e disciplina na unidade prisional militar, onde Braga Netto permanece detido.
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Walter Braga Netto foi condenado a uma pena de 26 anos de prisão em regime fechado, resultado de um processo que o imputou crimes graves contra o Estado Democrático de Direito. As acusações que fundamentaram sua sentença incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. A custódia do ex-ministro ocorre nas instalações do Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília. É pertinente recordar que ele já se encontrava preso desde dezembro de 2024, após ser acusado de obstruir investigações relacionadas à tentativa de golpe que buscava impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para mais informações sobre a legislação penal brasileira e os direitos dos apenados, consulte o texto completo da Lei de Execução Penal no site oficial do Planalto.
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Em suma, a decisão do ministro Alexandre de Moraes delineia os limites dos direitos dos presos, negando o acesso à TV a cabo para Walter Braga Netto, mas garantindo seu direito a visitas e solicitando mais detalhes sobre seu plano de estudos. Este caso ilustra a complexidade da aplicação da lei em contextos de alta visibilidade e a importância da aderência aos princípios legais, mesmo em situações de privação de liberdade. Para se manter atualizado sobre os desdobramentos de casos relevantes da justiça e política brasileira, continue acompanhando nossa editoria de Política.
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