A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (ANMPF), principal entidade de classe dos procuradores da República, formalizou um pedido ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ingressar como amicus curiae na ação que debate a revisão dos controversos penduricalhos. Estes acréscimos salariais são responsáveis por elevar os contracheques de parte do funcionalismo público nos três poderes, permitindo que os vencimentos superem em até cinco vezes o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil brutos, pago aos próprios ministros da Corte Suprema.
Em uma petição de seis páginas, a ANMPF defende que a discussão em questão transcende os interesses particulares das partes originais do processo, alcançando uma dimensão de grande relevância social e institucional. A entidade argumenta que a matéria pode impactar a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório, afetando uma carreira de Estado considerada fundamental para o bom funcionamento da função jurisdicional brasileira.
Procuradores Alertam: Revisão de Penduricalhos Ameaça Estabilidade
O penduricalho específico que está no centro da controvérsia é a licença-compensatória, uma verba já incorporada aos contracheques da magistratura e do Ministério Público. O pedido da ANMPF se alinha à estratégia de outros desembargadores, que igualmente buscaram a intervenção de Dino na mesma ação. Foi neste processo que o ministro, por meio de uma decisão liminar, concedeu um prazo de 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promovessem uma revisão abrangente de atos normativos e pagamentos em todos os órgãos e esferas federativas, incluindo o Ministério Público. A medida pode, na prática, desarticular expedientes e estratégias internas que elevam os salários de maneira expressiva.
Na sua decisão, o ministro Flávio Dino não poupou críticas aos vencimentos milionários que se disseminaram pelo serviço público. Ele qualificou o cenário como uma “violação massiva da Constituição”, enfatizando a necessidade de uma reforma urgente. “Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, declarou o ministro, sinalizando um compromisso com a moralidade nos gastos públicos.
A Reclamação que deu origem a este debate foi originalmente ajuizada no STF para questionar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista, ao aplicar o Tema nº 510 da Repercussão Geral, teria, segundo a ação, usurpado a competência do Supremo. Inicialmente, a demanda restringia-se à aplicação de um subteto remuneratório aos honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande, localizada no litoral paulista.
Contudo, a liminar proferida por Flávio Dino alterou substancialmente o panorama. “A decisão liminar proferida por vossa excelência, ao redefinir os efeitos da presente Reclamação, expandiu o escopo da discussão”, ressaltou a entidade dos procuradores da República na petição, que foi subscrita pelos advogados Antônio Perilo Teixeira, Henrique Araújo Costa, Guilherme Augusto Fregapani e Márcio Gesteira Palma. A partir desse ponto, o debate passou a ter impacto direto sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público, especialmente no que tange à natureza e ao pagamento de verbas indenizatórias, cujas diretrizes são estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa expansão do escopo justifica, na visão da ANMPF, sua entrada como amicus curiae.
De acordo com a argumentação dos procuradores, a determinação de Dino para uma revisão geral das verbas pagas a agentes públicos, com menção explícita ao Ministério Público, e o questionamento sobre a natureza de diversas parcelas remuneratórias, colocou no centro do debate a própria estrutura remuneratória dos membros da instituição. A Associação alerta que a discussão sobre quais verbas se enquadram ou não no teto remuneratório constitucional é de extrema relevância e possui pertinência temática inquestionável para a carreira. Além disso, a matéria envolve a interpretação de normas constitucionais, legais e de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam tanto o subsídio quanto as verbas indenizatórias.
A entidade reitera que a controvérsia ultrapassa os meros interesses subjetivos das partes originais, adquirindo uma repercussão social e institucional de grande magnitude, com potencial de afetar a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional. A ANMPF manifesta o desejo de contribuir para o debate com subsídios técnicos e jurídicos específicos sobre a carreira do Ministério Público Federal, buscando demonstrar a legalidade e a constitucionalidade das verbas atualmente pagas.
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Os procuradores argumentam que as verbas pagas aos membros do Ministério Público Federal estão devidamente amparadas por leis e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, um órgão constitucionalmente investido da competência para controlar a atuação administrativa e financeira da instituição. “Tais atos normativos gozam de presunção de legitimidade e foram editados em conformidade com a Constituição e a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, atestam na petição enviada ao Supremo Tribunal Federal, reforçando a legalidade de seus proventos.
Outro ponto defendido é a simetria com a magistratura. A petição lembra que a Constituição Federal estabelece uma clara paridade entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura, conforme previsto no artigo 129, parágrafo 4º. “Qualquer decisão que afete a estrutura remuneratória de uma das carreiras deve, necessariamente, considerar os reflexos sobre a outra, sob pena de violação a este princípio estruturante”, alerta a ANMPF. A associação afirma possuir elementos capazes de demonstrar a importância da manutenção dessa paridade para o equilíbrio e a harmonia do sistema de justiça brasileiro.
Finalmente, a entidade enfatiza a natureza indenizatória de parcelas específicas, um ponto crucial para garantir a isenção de Imposto de Renda sobre grande parte dos contracheques. Eles alegam que podem fornecer informações detalhadas sobre a natureza e o fundamento de verbas específicas pagas aos membros do MPF, demonstrando seu caráter efetivamente indenizatório. Tais valores seriam destinados a recompor despesas realizadas em razão do ofício e, portanto, estariam excluídas do teto remuneratório, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal, assegurando a legitimidade desses pagamentos.
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A controvérsia sobre os penduricalhos, especialmente a luz da ação no STF e a intervenção da ANMPF, ressalta a complexidade do sistema remuneratório no serviço público brasileiro e os desafios na busca por uma maior transparência e equidade. O desfecho dessa ação terá implicações significativas para a estrutura de vencimentos de carreiras essenciais ao Estado. Para mais análises sobre decisões judiciais e temas da política nacional, continue acompanhando nossa editoria de Política.
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