TCU Identifica Sobrepreços em Licitações da COP30

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades e falhas significativas nas licitações destinadas à seleção das empresas encarregadas do planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30. O evento ocorreu no ano passado em Belém, e a auditoria do TCU revelou sobrepreços alarmantes, que chegaram a 1.000% em comparação com os valores de mercado.

Diante das constatações, o TCU se prepara para notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) a respeito das falhas detectadas nos certames. A recomendação do órgão de controle visa à implementação de medidas internas de governança robustas, com o propósito de evitar a reincidência de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente naquelas que envolvem arranjos de cooperação internacional.

TCU Identifica Sobrepreços em Licitações da COP30

O relatório do ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, detalha evidências de sobrepreços que atingem a marca de 1.000% em diversos itens, como mobiliário. Dantas ressaltou a presença de fortes indícios de abuso de posição dominante e de violação aos princípios fundamentais da economicidade e da moralidade administrativa. O documento foi integralmente aprovado pelo plenário do TCU em sessão realizada nesta quarta-feira.

Em um acórdão chancelado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e pelo relator Bruno Dantas, a corte de contas analisou minuciosamente os contratos firmados. Entre eles, destacam-se os acordos com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde – espaço dedicado às organizações da sociedade civil –, e com a empresa DMDL Ltda, que geriu a Zona Azul, ambiente reservado para diplomatas e negociadores. A Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), entidade que, por sua vez, conduziu os processos licitatórios. O GLOBO, veículo de imprensa que divulgou a notícia original, não obteve contato com as empresas mencionadas.

Em resposta às averiguações, a Secop divulgou uma nota afirmando que o julgamento do TCU não apontou irregularidades, mas sim recomendações para o aprimoramento de contratos. Contudo, o documento do Tribunal de Contas da União explicitamente indica falhas e procedimentos irregulares. A secretaria reiterou que as licitações para as contratações das empresas encarregadas das Zonas Verde e Azul da COP30 foram conduzidas pela OEI, um organismo internacional incumbido das contratações sob os termos dos instrumentos pactuados com o Governo Federal. A Secop assegurou que atenderá às recomendações emitidas no julgamento, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança, e que continuará colaborando integralmente com os órgãos de controle.

A denúncia que deu origem à investigação foi apresentada por parlamentares da oposição ao governo Lula. Ela apontava a existência de indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, evidenciados por um desconto linear de 50% ofertado no certame, contrastando com a posterior revenda de espaços e serviços com sobrepreços que chegavam a 1.000% em relação aos valores de mercado praticados.

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU foi a responsável por analisar a representação inicial e recebeu as manifestações da Secop e da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). A auditoria considerou frágeis os argumentos apresentados pela OEI para justificar os supostos sobrepreços, que incluíam a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos da cidade de Belém.

O relatório do TCU, aprovado em plenário, enfatiza que, embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário. Tal cenário, segundo o Tribunal, configura abuso de posição dominante em um mercado cativo, artificialmente criado por um contrato público. O argumento da OEI sobre a segregação dos fluxos financeiros também foi considerado frágil. O documento ressalta que, embora o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele impacta o custo total do evento, que é de notório interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. O TCU concluiu que “permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, conforme expresso no relatório do ministro Bruno Dantas.

A conclusão de Dantas é inequívoca: as justificativas apresentadas pela OEI são insuficientes para refutar a irregularidade. A combinação de um edital que falhou em estabelecer mecanismos de controle de preços para a exploração comercial com a concessão de exclusividade criou um ambiente propício para o abuso de posição dominante, materializado nos sobrepreços identificados. “A ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório foi a falha primária que permitiu a ocorrência da distorção”, aponta o documento do TCU. Para saber mais sobre o trabalho do Tribunal de Contas da União e suas auditorias, visite o portal oficial do órgão.

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As descobertas do TCU acerca das licitações da COP30 em Belém ressaltam a importância da vigilância e da transparência nos gastos públicos, especialmente em eventos de grande porte. Ações como as recomendadas pelo Tribunal são cruciais para assegurar a boa governança e a economicidade. Continue acompanhando nossas notícias sobre política e economia para se manter informado sobre os desdobramentos e outras análises relevantes.

Crédito da imagem: Publicidade

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